Decreto-Lei 83/2018 - Acessibilidades
O Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro define os requisitos das acessibilidade nos sítios web dos organismos públicos, enquadrando acerca da obrigatoriedade e cumprimento dos mesmos relativamente à assunção dos pressupostos técnicos das acessibilidade nos websites institucionais.
Obrigatoriedade das Entidades Públicas
Além das recomendações técnicas, o Decreto-Lei obriga às entidades públicas a cumprir as regras de acessibilidade, indicando no seu art.º 5, que os websites das entidades públicas devem adotar “formas de organização e apresentação da informação digital, quer para os sítios web quer para as aplicações móveis, por forma a facilitar o acesso por parte de pessoas com deficiência, permitindo que a leitura, a escrita e a interação não dependam do uso exclusivo da visão, da audição, de movimentos precisos, de ações simultâneas ou da utilização de dispositivos apontadores, designadamente do rato, devendo privilegiar especificações técnicas que assegurem a máxima interoperabilidade com as tecnologias de apoio existentes".
As considerações técnicas que faz com que o disposto no Decreto-Lei n.º 83/2018 seja totalmente cumprido, encontra-se evidenciada na Tabela III (anexo) - Tecnologias de interface web, incluindo acessibilidade, ergonomia, compatibilidade e integração de serviços.
Obrigatoriedade mas...com razoabilidade.
São muitas as recomendações técnicas que estão definidas no Decreto-Lei n.º 83/2018 que devem ser atendidas para que os sítios web comportem e salvaguardem a totalidade dos pressupostos.
Não obstante, o artigo n.º 6 do Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro aborda a razoabilidade das instituições no cumprimento e garantia do princípio da proporcionalidade, na medida em que (..) não resulte a imposição de um encargo desproporcionado(..), (..)devendo privilegiar especificações técnicas que assegurem a máxima interoperabilidade com as tecnologias de apoio existentes.
The Interface Projects...para fazer cumprir com proporcionalidade e interoperabilidade!
As recomendações técnicas definidas na Tabela III (anexo) do Decreto-Lei n.º 83/2018 são a base técnica para o cumprimento dos pressupostos do Decreto-Lei 83/2018 e por conseguinte, enquanto instituição pública, cumprir a lei na sua globalidade.
Não obstante, considerando a razoabilidade prevista no artigo 6.º, é pelo menos essencial, a salvaguarda dos pressupostos definidos na Norma europeia EN 301 549 V1.1.2 (2015 -04) relativamente à Web Content Requirements, bem como o cumprimento da máxima interoperabilidade digital.
A assunção destas duas premissas, permite que as instituições públicas cumpram com grande parte das recomendações definidas no Decreto-Lei n.º 83/2018.
Embora não salvaguarde todos os pressupostos técnicos, o cumprimento da máxima interoperabilidade digital ao nivel das tecnologias de interface web e formatos de dados (alíneas a) e c) do n.º 4 do Regulamento), pode ser testada através do validador do AccessMonitor (WCAG 1.0 e 2.0).
Requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 83/2018
O Decreto-Lei n.º 83/2018 define que os websites das entidades públicas devem adotar formas de organização e apresentação da informação digital para os sítios web por forma a facilitar o acesso por parte de pessoas com deficiência, permitindo que a leitura, a escrita e a interação não dependam do uso exclusivo da visão, da audição e de movimentos precisos.
As entidades públicas devem assim adotar as medidas necessárias para tornar os sítios web e as aplicações móveis mais acessíveis, cumprindo, designadamente, os seguintes requisitos:
Percetibilidade
Operabilidade
Compreensibilidade
Robustez
VALIDADORES DE PERFORMANCE
São vários os validadores de performance dos websites que mensuram diversos aspetos técnicos na conceção do desenvolvimento web.
O World Wide Web Consortium (W3C) menciona muitos dos melhores validadores de performance para aferir a que nível está o seu website. No essencial, todos são necessários e precisos, mesmo que salvaguardem a operacionalidade e navegabilidade de algumas minorias de utilizadores.
Os projetos web desenvolvidos pelas equipas especializadas THE INTERFACE GOVERNMENT comportam todos os pressupostos base que a tornam tecnicamente ACESSÍVEIS e em conformidade para com todo o tipo de utilizadores, entre os quais, os que mais necessitam de apoio.
THE INTERFACE GOVERNMENT assegura que no processo de construção de uma plataforma web, todos os pressupostos de boa navegabilidade e experiência por parte do utilizador, definidos no Decreto-Lei n.º 83/2018, são devidamente considerados e aptos a serem incorporados nos sítios web do organismos públicos.
Acess Monitor
O cumprimento da máxima interoperabilidade digital pode ser testado aqui através do Access Monitor (WCAG 1.0 e 2.0) disponibilizado pela FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP.
Broken Link
É um dos fatores normalmente negligenciados, mas que é de extrema importância.
Markup Validation Service
No entanto, assim como os textos em uma linguagem natural podem incluir erros ortográficos ou gramaticais, os documentos que usam as linguagens de marcação podem (por vários motivos) não seguir essas regras. O processo de verificar se um documento segue realmente as regras é chamado de validação e um documento que passa com sucesso no validador Markup, é considerado...válido.
GT Metrix
BREVEMENTE...
Brevemente incluiremos outros validadores de performance dos sítios web para poderem ser testados e analisados internamente ou com o seu Digital Partner.
Caso necessite de ajuda técnica da nossa parte, fale connosco.